O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) entrou com uma
Ação Civil Pública contra a União para acabar com os sorteios na escolha de
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Ministério das
Cidades. No texto, o procurador da República Ailton Benedito alega que a
prática vai contra a própria prerrogativa do programa de priorizar famílias de
baixa renda em situação de maior vulnerabilidade social, além de permitir
várias irregularidades, dentre elas os “‘sorteios’ dirigidos para favorecimento
pessoal de candidatos”. Em dezembro do ano passado, o MPF encaminhou uma
recomendação ao Ministério das Cidades para que revogasse a utilização de
sorteios para a escolha de beneficiários do programa. Em resposta à
recomendação, a pasta alegou que o MCMV “visa garantir que no empreendimento
habitem famílias em diferentes graus de vulnerabilidade”. Na ação, o promotor
pede, além do fim do sorteio, o pagamento de multa diária de R$ 200 mil caso
ela não cumpra com as determinações. A portaria 595 de 2013 define que, dentro
dos critérios que priorizam a seleção dos candidatos, que “quando a quantidade
total de critérios adotados (nacionais e locais) for menor que cinco, deverá
ser formado um único grupo e deverá ser aplicado o sorteio para a seleção dos
candidatos”. Assim, uma família que atender apenas um dos critérios concorre
diretamente com quem atende até quatro, o que, para Benedito, revela
“tratamento igual a situações desiguais”. Informações da Agência Estado..
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
MP PEDE FIM DE SORTEIO DO MINHA CASA MINHA VIDA
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) entrou com uma
Ação Civil Pública contra a União para acabar com os sorteios na escolha de
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Ministério das
Cidades. No texto, o procurador da República Ailton Benedito alega que a
prática vai contra a própria prerrogativa do programa de priorizar famílias de
baixa renda em situação de maior vulnerabilidade social, além de permitir
várias irregularidades, dentre elas os “‘sorteios’ dirigidos para favorecimento
pessoal de candidatos”. Em dezembro do ano passado, o MPF encaminhou uma
recomendação ao Ministério das Cidades para que revogasse a utilização de
sorteios para a escolha de beneficiários do programa. Em resposta à
recomendação, a pasta alegou que o MCMV “visa garantir que no empreendimento
habitem famílias em diferentes graus de vulnerabilidade”. Na ação, o promotor
pede, além do fim do sorteio, o pagamento de multa diária de R$ 200 mil caso
ela não cumpra com as determinações. A portaria 595 de 2013 define que, dentro
dos critérios que priorizam a seleção dos candidatos, que “quando a quantidade
total de critérios adotados (nacionais e locais) for menor que cinco, deverá
ser formado um único grupo e deverá ser aplicado o sorteio para a seleção dos
candidatos”. Assim, uma família que atender apenas um dos critérios concorre
diretamente com quem atende até quatro, o que, para Benedito, revela
“tratamento igual a situações desiguais”. Informações da Agência Estado.
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