O
Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de
ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede
em Itamaraju, contra o prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por
irregularidades cometidas no exercício de 2012. O relator do parecer,
Conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que
ainda pode recorrer da decisão.
A
decisão trata sobre irregularidades em procedimentos licitatórios
constantes dos Pregões Presenciais nºs. 012/2012, 020/2012, 029/2012 e
033/2012, nos valores respectivos de R$ 25.480,00, R$ 96.500,00, R$ 257.100,00
e R$ 63.000,00, bem como Inexigibilidades nºs. 044 e 045/2012, nos valores
respectivos de R$ 68.000,00 e R$ 29.500,00, relativos à contratação de serviços
a serem prestados com a realização de festividades culturais, totalizando R$
539.580,00, tendo como credores Ga de Oliveira Goes – Me, Marques Produções
Ltda. - Epp, Fest Show Eventos Ltda. e Victoria Music Edições Musicais Ltda.,
cujos pagamentos foram efetuados conforme relação apresentada, tendo acorrido
aos três primeiros, apenas, um licitante, sem qualquer parecer escrito
justificando a continuidade do processo, desatendendo-se, também, o princípio
da motivação, cujos gastos somados às festividades do Réveillon e Verão 2012,
perfazem o total de R$ 2.624.080,00.
Por
outro lado, o termo enfatiza que o credor Ga de Oliveira Goes Ltda. não
demonstra patrimonialmente possuir os bens ofertados nas licitações, além do
contrato de exclusividade referir-se a período predeterminado e a contratação
de atração musical não foi efetivada diretamente com o profissional ou por intermédio
de empresário exclusivo, sem atendimento ao disposto na lei nº 8.666/93.
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