R -
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino.
Quanto ao brasileiro
naturalizado oubrasileiro por opção,
deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que
receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
As
mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2.
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
R -
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de
janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de
idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de junho
concorrerá àseleção geral realizada no
mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o
brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral que será realizada no próximo ano.
3.
Aonde é realizado o alistamento militar?
R -
O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Serviço mais próxima de seu
domicílio.
4.
O que é uma Junta de Serviço Militar?
R -
A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal.
5.
A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece alguma declaração justificando a
presença no dia da apresentação para o alistamento?
R -
O brasileiro poderá solicitar ao Secretário da Junta de Serviço Militar uma
declaração comprovando o seu comparecimento ao alistamento militar.
6.
Que documentos deve ser apresentado no alistamento militar?
R -
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço
Militar o brasileiro deverá estar
munido dos seguintes documentos:
·
certidão de nascimento ou documento de
identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de
naturalização ou certidão do termo de opção;
·
comprovante de residência ou declaração
firmada pelo alistando ou por procurador bastante; e
·
01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de
frente e sem retoques).
·
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro
de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua
validade):
·
carteira de identidade;
·
carteira de trabalho;
·
carteira profissional;
·
passaporte;
·
carteira de identificação funcional;
·
outro documento público que permita a
identificação do alistado.
R –
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço
Militar(JSM) mais próxima de seu domicilio pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
8.
O que deve ser feito quanto se muda de endereço após o alistamento militar?
R -
O brasileiro deve comparecer a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu novo domicílio munido do Certificado de
Alistamento Militar (CAM) e comprovante de residência.
Na
impossibilidade da apresentação do comprovante de residência poderá firmar uma
declaração em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
9.
O que acontece ao brasileiro que não se alistar?
R -
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o
Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não
estar em dia com as suas
obrigações militares, o cidadão não poderá:
·
Obter passaporte ou prorrogação de sua
validade;
·
Ingressar como funcionário, empregado
ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou
subvencionada;
·
Assinar contrato com o Governo Federal,
Estadual, dos Territórios ou Municípios;
·
Prestar exame ou matricular-se em
qualquer estabelecimento de ensino;
·
Obter carteira profissional, registro
de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de
qualquer função e licença de indústria e profissão;
·
Inscrever-se em concurso para
provimento de cargo público;
·
Exercer, a qualquer título, sem
distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo
público, eletivos ou de nomeação; e
·
Receber qualquer prêmio ou favor do
Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
10.
O brasileiro pode adiar o alistamento militar?
R -
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos
primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de
idade, porém durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de
incorporação.
11.
O que é adiamento de incorporação:
R –
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço
Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
12.
Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
R -
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar
mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas
condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
13.
Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando
faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?
R –
O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento
militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de
incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão,
concorrerão ao processo seletivo para ingresso no Estágio de Adaptação e
Serviço (EAS) das Forças Armadas, destinado a formação de oficiais temporários
médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários.
14.
Portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista no
Serviço Militar?
R -
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No
entanto, durante o alistamento militar o brasileiro que apresenta aparente incapacidade
física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta
de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de
incapacidade física e/ou mental não aparente devem ser verificados no exame
médico durante a Seleção Geral.
15.
O que acontece após o alistamento militar?
R –
Será anotado ou anexado no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM) do
brasileiro a data de seu retorno à Junta de Serviço Militar, para tomar
conhecimento da data de sua apresentação na seleção geral ou sua dispensa do
Serviço Militar.
16.
O que é Seleção Geral?
R -
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças
Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no
quartel.
17.
O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
R - O brasileiro alistado que não se apresentar
durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o
Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar aJunta de Serviço
Militar e realizar o pagamento da multa
prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
18.
Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R -
Devem ser levados os seguintes documentos:
·
Certificado de Alistamento Militar
(CAM); e
·
Carteira de identidade ou prova
equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de
2009.
·
Recomenda-se que o brasileiro evite
comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada, bem como leve uma
fotografia 3x4 (recente e sem retoques).
19.
O que acontece na Seleção Geral?
R -
Na Seleção Geral o brasileiro é submetido a uma série de testes compreendendo
uma inspeção de saúde (exame dentário, médico e esforço físico), testes de
seleção e entrevista.
Após
a aplicação dos testes o brasileiro não aproveitado na seleção geral é
dispensado do serviço militar.
O
brasileiro apto na Seleção Geral poderá ser distribuído a uma Seleção Complementar no Quartel ou
caso exceda a necessidade ser dispensado do Serviço Militar.
20.
O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
R –
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela
Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha
a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força
Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
21.
O que é Seleção Complementar?
R -
É a fase em que o brasileiro é distribuído a um determinado Quartel, a fim de
ser submetido a exames complementares de saúde e entrevista para servir ou caso
exceda a necessidade ser dispensado do Serviço Militar.
22.
O que acontece com o brasileiro distribuído que não se apresenta na Seleção
Complementar?
R -
O brasileiro que não se apresentar à seleção complementar ou que, tendo-o feito,
ausentar-se sem a ter completado, estaráem débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço
Militar e realizar o pagamento da multa
prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral
com outra turma.
23. O que acontece com o brasileiro que foi designado para servir em determinado quartel, e não comparece no dia marcado?
23. O que acontece com o brasileiro que foi designado para servir em determinado quartel, e não comparece no dia marcado?
R -
O brasileiro designado para incorporação que não se apresentar ao quartel que lhe for designado, até as
“24:00h” do dia para isso determinado, será declarado insubmisso, o que se configura como um crime militar. Aos insubmissos serão
aplicadas as prescrições e sanções previstas na Lei do Serviço Militar, sem
prejuízo do que sobre eles estabelece o Código Penal Militar.
24.
Qual a condição para servir em Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
(CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR)?
R –
O brasileiro alistado, voluntário, apto na seleção geral que satisfaça o limite
de escolaridade estabelecido na legislação em vigor (mínimo 3ª série do ensino
médio), poderá ser encaminhado à Comissão de Seleção
Geral do CPOR ou NPOR. Caso aprovado
será distribuído para concorrer à matrícula naqueles Órgãos de Formação de
Oficiais da Reserva.
25.
Qual a condição para ingressar em Tiro-de-Guerra (TG)?
R –
O brasileiro alistado, residente em município tributário de TG, deverá se
apresentar na Comissão de Seleção Geral cujo endereço está carimbado ou anexado
no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para concorrer ao processo
seletivo destinado à matrícula em Tiro-de-Guerra.
26.
O que é um Município Tributário?
R –
É o município considerado pelo Ministério da Defesa contribuinte para prestação
do Serviço Militar Inicial, ou seja, o brasileiro, alistado e residente em
município tributário concorrerá à seleção para incorporação em um quartel.
27.
Qual o documento militar que comprova estar o brasileiro em dia com as
obrigações militares?
R – Para estar em dia com as
obrigações militares o brasileiro necessita possuir um dos seguintes documentos
militares:
·
Certificado
de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
·
Certificado
de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
·
Certificado
de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria);
·
Certificado
de Isenção;
·
Certidão
de Situação Militar;
·
Carta
Patente;
·
Provisão
de Reforma;
·
Atestado
de Situação Militar;
·
Atestado
que comprove estar desobrigado do Serviço Militar;
·
Carteira
de Identidade Militar;
·
Cartão
de Identificação Militar; ou
·
Certificado
de Dispensa do Serviço Alternativo.
28.
Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R -
A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação
do Serviço Militar Inicial.
29.
O que acontece quando o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa militar por uma nova via.
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa militar por uma nova via.
30.
O brasileiro licenciado ou dispensado do Serviço Militar Inicial pode se
alistar novamente ?
R - Não, o alistamento militar somente poderá ser
realizado uma única vez, porém o licenciado ou dispensado do serviço militar
inicial poderá ingressar no Exército em uma das seguintes formas:
·
Como militar de carreira (oficial ou
sargento), mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para
uma das Escolas de Formação.
·
Como o militar temporário (oficial ou
sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente
informado.
31.
Como o Município pode criar um Tiro de Guerra?
R - Para instalar um Tiro de Guerra, a Prefeitura
Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia,
então, o início do processo de sua criação.
O
Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e
nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e
material de expediente.
A
criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui
experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª
categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.
Para maiores detalhes sobre o assunto sugerimos que
seja consultado a Portaria nº 001, de 2 de janeiro de 2002, que aprovou o
Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138).
32.
Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R- O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e
oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa
de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois
centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 -
um real e vinte e cinco centavos).
33.
Onde encontro o endereço da Circunscrição de Serviço Militar e/ou Junta de
Serviço Militar?
R- Procure no endereço eletrônico http://dsm.dgp.eb.mil.br/ o menu “endereços úteis”.
34. Quem falta ao juramento à bandeira. O que deve fazer?
R-
Comparecer a Junta de Serviço Militar com à máxima brevidade possível, a fim de
agendar uma nova data para o juramento à bandeira, visto que os documentos
antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e
pagar uma taxa militar por uma nova via.
35.
O que é o Serviço Militar?
R- O
Serviço Militar consiste no exercício de atividade específicas desempenhadas
nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para
todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional. O Serviço Militar é,
ainda, a oportunidade para o jovem compreender a importância das Forças Armadas
para a defesa e promoção dos interesses nacionais.
36.
O brasileiro durante o Serviço Militar inicial pode assumir cargo público ou
trabalhar com carteira assinada?
R-
Não, de acordo com a legislação vigente somente após a prestação do Serviço
Militar inicial.
37.
O que é baixa do Serviço Militar?
R-
baixa ou licenciamento é o ato de exclusão do militar do serviço ativo de uma
Força Armada, após o término do Serviço Militar, com sua inclusão na reserva.
38.
Qual é o tempo de Serviço Militar Inicial?
R- O
Serviço Militar Inicial tem a duração de 12 meses, podendo ser reduzido de 2
meses ou dilatado até 6 meses.
39.
Quem trabalha ao prestar o Serviço Militar Inicial será demitido?
R-
Conforme a legislação em vigor os funcionários públicos federais, estaduais ou
municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que
seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando
incorporados ou matriculados em Órgão de - Formação de Reserva, por motivo de
convocação para prestação do Serviço Militar inicial, desde que para isso
tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o
retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se
seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por
ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
40.
Quem prestou o Serviço Militar ainda possui algum tipo de obrigação?
R-
Sim, todo reservista deve se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na
Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em
qualquer OM próxima de onde reside. Cabe ressalta que o reservista pode
realizar suas quatro primeiras apresentações pela internet, no endereço
eletrônicohttp://www.exarnet.eb.mil.br/.
41.
Para que atividade o jovem se prepara para o Serviço Militar?
R-
Durante a prestação do Serviço Militar Inicial, o cabo ou soldado poderá
realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas, organizados pelo Projeto
Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem militar, ao dar baixa, estará mais
bem capacitado para competir no mercado de trabalho.
42.
Quem está prestando o Serviço Militar Inicial pode votar?
R- A
Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o
Serviço Militar Inicial não podem alistar-se como eleitores. Anualmente, as
Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de
Eleitor encaminham às respectivas Zonas Eleitorais as relações dos militares
incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
43. O que o eximido faz para regularizar a sua
situação militar?
R- O
cidadão eximido deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio e requerer a Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do
Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório. Após isso, caso tenha
perdido seu direito político deverá munido do protocolo comprovando que deu
entrada ao processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de
Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado. Deste
modo, o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do
processo for publicada em Diário Oficial da União.
44.
Onde posso retirar a 2ª via de documentos de Serviço Militar - Certificado de
Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista (CR), que tenha sido
perdido ou danificado?
R- O
cidadão deve se dirigir a Junta
de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no
exterior deve procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.
45. Qual é o prazo para retirar a 2ª via do
Certificado Militar?
R- A expedição de 2ª via de documentos de Serviço
Militar normalmente é realizada com a máxima brevidade. Porém, em algumas
Juntas de Serviço Militar a procura pelos Certificados Militares é muito
grande, o que demanda certo tempo para a sua emissão, principalmente quando o
cidadão se alistou em outra Junta de Serviço Militar.

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