RUI COSTA É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) acolheu a representação da
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e condenou o secretário
estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia por
veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei. A propaganda
foi publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no referido jornal. A decisão do
TRE determina que cada um dos representados paguem, cada um deles, multa no
valor de 10 mil reais, por desrespeitarem o art. 36 da Lei n. 9.504/97, que
afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do
ano da eleição”. Informações do Ministério Público Federal da Bahia.
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