O Senado aprovou hoje projeto que torna crime hediondo a exploração
sexual de crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra
inicialmente a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou
indulto. O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para
quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos
de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime
como hediondo. Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou
vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de
exploração sexual alguém menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem
facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não
tenha discernimento sobre a prática do ato sexual. A lei brasileira já
considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade),
latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena
antes de conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o
semiaberto. Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o
condenado cumprir três quintos de sua pena. O projeto foi aprovado de forma
terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
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