NOVA VIÇOSA - Rumores públicos desde a última sexta-feira (14) dando conta que o
prefeito Márvio Lavor Mendes e o seu vice Célio Oliveira Ferreira, do município
de Nova Viçosa, seriam cassados de seus cargos inclusive, sendo o assunto do
dia no evento político do último sábado (15) em Mucuri, por ocasião da visita
do governador Jaques Wagner, acabou se concretizando na manhã desta
segunda-feira (17/02). Márvio Mendes foi cassado e Manoelzinho da Madeira será
empossado prefeito. A juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de
Mucuri e Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca, cassou o mandato de Márvio
Mendes (PMDB), eleito em 7 de outubro de 2012 com 47,72% dos votos (9.650) pela
Coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho” (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL /
PSC / PSDC / PRP / PSD / PC do B / PT do B), por meio de uma ação de impugnação
de mandato eletivo sob o Processo nº 736.46.2012.6.05.0035, proposto pelo segundo
colocado nas eleições municipais de 2012 com 46,30% dos votos (9.363), Manoel
Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) da Coligação “Nova Viçosa –
Vencer para Crescer” (PTN / PR / DEM / PHS / PTC), e a justiça ainda decretou a
inelegibilidade do ex-prefeito “Robinho” em Nova Viçosa. A cassação de Márvio
Mendes se deu por causa de uma ação proposta pela coligação encabeçada pelo
candidato Manoelzinho da Madeira..
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE PREFEITO
NOVA VIÇOSA - Rumores públicos desde a última sexta-feira (14) dando conta que o
prefeito Márvio Lavor Mendes e o seu vice Célio Oliveira Ferreira, do município
de Nova Viçosa, seriam cassados de seus cargos inclusive, sendo o assunto do
dia no evento político do último sábado (15) em Mucuri, por ocasião da visita
do governador Jaques Wagner, acabou se concretizando na manhã desta
segunda-feira (17/02). Márvio Mendes foi cassado e Manoelzinho da Madeira será
empossado prefeito. A juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de
Mucuri e Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca, cassou o mandato de Márvio
Mendes (PMDB), eleito em 7 de outubro de 2012 com 47,72% dos votos (9.650) pela
Coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho” (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL /
PSC / PSDC / PRP / PSD / PC do B / PT do B), por meio de uma ação de impugnação
de mandato eletivo sob o Processo nº 736.46.2012.6.05.0035, proposto pelo segundo
colocado nas eleições municipais de 2012 com 46,30% dos votos (9.363), Manoel
Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) da Coligação “Nova Viçosa –
Vencer para Crescer” (PTN / PR / DEM / PHS / PTC), e a justiça ainda decretou a
inelegibilidade do ex-prefeito “Robinho” em Nova Viçosa. A cassação de Márvio
Mendes se deu por causa de uma ação proposta pela coligação encabeçada pelo
candidato Manoelzinho da Madeira.
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