A Justiça do Trabalho da Bahia, por meio da Seção de Dissídios Coletivos
(SDC), considerou abusiva a despedida em massa de 202 funcionários da Semp
Toshiba, indústria de eletrônicos que, em dezembro/2013, encerrou suas
atividades no bairro de Águas Claras, dispensando os trabalhadores. O
julgamento do dissídio ocorreu em sessão na sede do TRT, em Nazaré. O
presidente, desembargador Valtércio de Oliveira, considerou abusiva a despedida
pela forma como ela ocorreu, sem prévia negociação com o sindicato da
categoria. Ele manteve também a ineficácia da despedida coletiva praticada pela
Semp Toshiba, bem como os eventuais atos de homologação realizados de dezembro
para cá. Com isso, os empregados terão direito a indenização salarial desde a
despedida até a publicação do acórdão, ou seja, aproximadamente dois meses (o
reivindicado eram 18 meses), bem como à manutenção do plano de saúde por mais
120 dias (quatro meses) após a publicação da decisão (o pleiteado era por 12
meses), entre outros benefícios. As indenizações deferidas abrangerão também os
detentores de estabilidade ou garantia de emprego, pelo período correspondente.
No entendimento do desembargador Alcino Felizola, a postura da Semp Toshiba de
só informar a despedida no dia em que ela foi praticada, mesmo que
posteriormente a empresa tenha voltado atrás e alterado a data da demissão de
29/11/2013 para 11/12/2013, violou o princípio da boa-fé objetiva que deve
nortear as partes contratantes..
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVA DEMISSÕES EM MASSA NA BAHIA
A Justiça do Trabalho da Bahia, por meio da Seção de Dissídios Coletivos
(SDC), considerou abusiva a despedida em massa de 202 funcionários da Semp
Toshiba, indústria de eletrônicos que, em dezembro/2013, encerrou suas
atividades no bairro de Águas Claras, dispensando os trabalhadores. O
julgamento do dissídio ocorreu em sessão na sede do TRT, em Nazaré. O
presidente, desembargador Valtércio de Oliveira, considerou abusiva a despedida
pela forma como ela ocorreu, sem prévia negociação com o sindicato da
categoria. Ele manteve também a ineficácia da despedida coletiva praticada pela
Semp Toshiba, bem como os eventuais atos de homologação realizados de dezembro
para cá. Com isso, os empregados terão direito a indenização salarial desde a
despedida até a publicação do acórdão, ou seja, aproximadamente dois meses (o
reivindicado eram 18 meses), bem como à manutenção do plano de saúde por mais
120 dias (quatro meses) após a publicação da decisão (o pleiteado era por 12
meses), entre outros benefícios. As indenizações deferidas abrangerão também os
detentores de estabilidade ou garantia de emprego, pelo período correspondente.
No entendimento do desembargador Alcino Felizola, a postura da Semp Toshiba de
só informar a despedida no dia em que ela foi praticada, mesmo que
posteriormente a empresa tenha voltado atrás e alterado a data da demissão de
29/11/2013 para 11/12/2013, violou o princípio da boa-fé objetiva que deve
nortear as partes contratantes.
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